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sábado, 6 de novembro de 2010

Justiça manda prefeitura adequar prédios a deficientes

A Justiça proferiu decisão favorável, por meio de antecipação de tutela, a uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a prefeitura de Campo Grande, por descumprimento da lei da acessibilidade.
O objetivo da ação é obrigar o município a cumprir a lei municipal n. 3.670, de 29 de outubro de 1999, que obriga espaços urbanos, logradouros, edifícios públicos ou abertos ao público a oferecer estrutura adequada a pessoas com limitações físicas.
A lei estipulou em 30 meses o prazo para as adequações, a partir de outubro de 1999. Após este prazo, a secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano deveria tomar as providências sob pena de receber advertência, multa, interdição do estabelecimento, e até cassação do alvará de funcionamento.
Este ano, a lei completou dez anos sem que essas providências fossem tomadas.
Segundo a promotora de Justiça Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah, o descumprimento da lei por parte do punicípio acarreta em um grande número de reclamações na 44ª Promotoria de Justiça.
“Se o Ministério Público ajuizasse uma ação civil pública para cada estabelecimento que desobedecesse a legislação vigente, iria sobrecarregar o Judiciário com demandas pontuais estendendo o problema durante incontáveis anos”, detalhou.
Por Fernanda França
 
Minha opinião:
Infeliz a declaração da Promotora de Justiça Cristiane Barreto, já que o MP não vai ajuizar ação para cada problema, nós que pagamos o "pato" e, sem acessibilidade garantida por Lei.
Pra que serve o MP então?
 
Adriano Garcia

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Prefeito preconceituoso e dissimulado!

Em relação a professora Telma Nantes, cega, que passou em concurso e foi discriminada, sofreu preconceito, foi humilhada, enganada e agora na hora de assumir o cargo, tem que se sujeitar aos caprichos do prefeito. Ela entrou na justiça pedindo indenização de R$ 120 mil, valor que não paga o que ela passou.

O prefeito quer que ela retire a ação para poder ser nomeada, absurdos e mais absurdos desse prefeito preconceituoso e desrespeitoso quando o assunto é a Acessibilidade.

Segundo Nelsinho, a questão virou judicial e que a professora será nomeada caso desista da ação judicial. “Eu pensei que ela quisesse trabalho, agora ela está agindo como alguém que quer indenização”, afirma Nelsinho.

Ela quer indenização por ter sido discriminada, se não tivesse sido discriminada, não estaria na justiça. Acho que ela tem que seguir na justiça e ser nomeada, caso contrário, estará cedendo à mais um ato de discriminação e coação por parte do prefeito Nelson Trad Filho.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

CENSO SEM BOM SENSO?

Infelizmente, mais uma vez as pessoas com deficiência ficarão à margem do censo realizado pelo IBGE, que declarou recentemente que, o questionário para levantamento das pessoas com deficiência somente será realizado por amostragem, ou seja, a cada dez residências visitadas serão questionados e levantados os dados sobre as pessoas com deficiência.
Nem a Luciana de "Viver a vida" sensibilizou o poder público para as causas da acessibilidade, sem críticas à novela, mas, deficiente, linda, milionária e do projac (Globo) não serve de referência para a realidade dos milhões de deficientes existentes até o censo de 2000 (IBGE), caso não haja mudança no sistema de questionários do IBGE não saberemos ao certo quantos somos, isso levará à erros de planejamento e liberação de verbas diminuidas para assuntos que envolvam a acessibilidade em nosso país.
É hora de pressionarmos e, buscar lá no fundo, nossa conscientização de cidadania e civilidade. Caso contrário, o censo de 2010 "desaparecerá" com muitos de nós!
Falta de sensibilidade com o censo...

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

UM GOSTO DE INJUSTIÇA

Pessoal, hoje, seguramente, escrevo um dos textos mais difíceis dessa minha curta jornada de blogueiro.
Difícil porque sinto como se um ácido tivesse descendo pela minha “guela” enquanto penso em como dividir com vocês mais esse capítulo da saga de quem vive num mundo paralelo, empurrado para ele pela indiferença, pela falta de condições de acessibilidade, por uma visão ainda existente de que quem é deficiente é menos do que os outros seres humanos comuns.
Há cinco meses, contei aqui a história da Ana Carolina, advogada de Poços de Caldas (MG) que foi impedida de entrar em uma loja para comprar cadeiras. Para quem não leu ou não se lembra dos detalhes, clique no bozo que eu conto tudo... Talvez, seja fundamental bater o olho no post antigo para entender mais certo a minha angústia...
Enfim, a Aninha (que é uma florzinha miudinha, mesmo ) não foi apenas impedida de entrar na espelunca, ela foi humilhada, ela foi tratada como um ser humano menor de uma forma flagrante e desavergonhada. Ela sofreu preconceito direto e claro.
A moça não titubeou e entrou na Justiça com um pedido de ressarcimento por danos morais. E não era a grana que ela estava atrás. Ela queria, sim, era um instrumento legal para empunhar ao mundo que temos direito à dignidade, ao acesso amplo à interação com o local que bem desejarmos, ao respeito...
Não conseguir entrar em um local acontece com todo os deficientes montados ou que puxam cachorro guia a todo momento. Mas, sentir na pele que não querem que você entre num recinto por causa da sua condição física, é outro departamento...
Na audiência de reconciliação, o dono da loja, reconhecendo a meleca que fez e propôs um acordo. A Ana, que tomou uma atitude coletiva e não individual, negou receber lá umas migalhas. Queria saber o que, de fato, a Justiça achava daquela situação. Eu dou os meus aplausos por essa atitude.
Pois bem, em sua sentença, que não serve para ser discutida e sim para ser cumprida, o juiz Maurício Ferreira Cunha, deu uma rasteira que só não derrubou a Aninha porque a cadeira de rodas tá lá pra ampará-la. Agora, degustem um pouco do sabor amargo da "interpretação" feita da situação.

“O ônus da prova é a conduta que se esperava da parte para que a verdade dos fatos alegados seja admitida (...) não se viu satisfatoriamente desincumbido pela requerente (...) este juízo julga improcedente o pedido.”

Como jornalista, como cidadão tenho de engolir a seco e baixar a cabeça pra autoridade, mas, como deficiente, igualzinho a Ana (um pouco menos tortinho que ela ), digo que fiquei numa vontade de chorar sem tamanho lendo isso e de achar que não houve nada de justiça, de amparo, de conserto da ordem social.
Todo o fato foi acompanhado pela mãe da Aninha. E me digam uma coisa, queridos leitores: que preconceito, que humilhação deixa testemunhas? Sinceramente, senhor juiz, não deixa não, só deixa uma mácula na nossa trajetória “malacabada”, isso deixa sim. Em todas as situações em que me senti o cocô do cavalo do bandido por ser paraplégico só estavam eu e o meu algoz e, em vários momentos, lá estava também a minha mãe.
A decisão judicial, tem outros pontos de arrepiar os cabelos de quem tem (não é meu caso, infelizmente ).

“Há de ponderar, assim, que ainda que tenha havido um certo desconforto do contato da requerente com funcionários da empresa requerida (ressalvando que a requerente e sua genitora lá já haviam estado anteriormente (...) fato é que não se vislumbrou nos autos qualquer mácula ou constrangimento à pessoa (...).”

Como assim, “um certo desconforto”? Sempre cito o caso dos negros. Quem é negro não sente um “desconforto” quando o humilham por sua cor, tanto é que, agora, ele pode acionar a policia e firmar um ato de preconceito, mas, com deficiente que é impedido de entrar em um lugar, é um “certo desconforto”? Eu te digo, senhor, juiz, não é desconforto, é se sentir rebaixado, é se sentir excluído, desamparado. É se sentir aflito diante de um flagrante de crime contra a raça humana.
Claro que ela havia estado na loja! A porta de acesso, que estava aberta das outras vezes, estava trancada na última e os donos SE NEGARAM a abrir!!!! Se negaram a facilitar o acesso. Não queriam uma cadeirante no local, naquele momento.
Vai lá... despejem a ira no vazo do banheiro que tem mais:

“Não se trata de um serviço mantido pelo Poder Público. Trata-se, sim, de uma empresa voltada ao comércio varejista de móveis que como tantos outros (milhares) não tem sua estrutura totalmente adaptada seja pela dificuldade financeira, econômica ou qualquer outro pressuposto.”
 
Esse dizer do magistrado, coloca por terra tudo o que eu entendo por igualdade de oportunidades, de direito pleno de ir e vir, rasga a convenção da ONU pelos direitos da pessoa com deficiência. Não pode entrar no restaurante? A vida é dura. O bar não tem banheiro pra você, cadeirante? Lamento. O shopping tem escadas? Sorry, fio, fique em casa, desista, se enterre na Matrix.
Essa sentença, seu juiz, com todo respeito que lhe devo, é uma paulada certeira na fuça de milhares de pessoas com deficiência que se mobilizam, pressionam e se atrevem a conviver nesse mundo que o senhor, certamente, pode caminhar livremente. Tenho por certo que o Poder Judiciário trabalha com fatos, com os mandamentos da lei, mas também tenho ciência de que quando se batem nas palavras, quando se espancam as interpretações, elas hão de promover aquilo que bem entendemos...
A Aninha ainda não decidiu se irá recorrer da decisão. Caso ela perca em outra instância, terá de arcar com as custas do processo e com os honorários do advogado da outra parte...

Postado por Jairo Marques -  http://assimcomovoce.folha.blog.uol.com.br