quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Acessibilidade Arquitetônica

Todos têm o direito de ir e vir em qualquer estabelecimento ou local do espaço urbano com igualdade de atendimento e de acesso. Para isso é necessário que haja preocupação e respeito com àqueles que apresentam dificuldades de locomoção mesmo que temporária. O primeiro passo dado pelo Poder Público foi a Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nos espaços públicos, na construção e reformas de edifícios entre outras providências.
Segundo dados do IBGE censo 2000, em Campo Grande, existiam 25.982 pessoas com alguma dificuldade de locomoção, 56.168 cidadãos com dificuldade de enxergar, 19.872 cidadãos com incapacidade de ouvir e 3.802 cidadãos tetraplégicos, paraplégicos ou hemiplégicos permanentes, resultando todos os grupos num total de 15,9% da população do município.
Essa constatação demonstra que é preciso, com urgência, avançar nesta política de promoção de acessibilidade com o intuito de atender esta parcela da população, possibilitando sua integração na cidade e seu exercício pleno de cidadania. Por falta de adequação dos estabelecimentos comerciais, esta parte da população se vê impossibilitada de freqüentar esses locais, sentindo-se em certos aspectos segregada da vida da cidade.
Para que um projeto seja considerado acessível, é necessário que ele seja feito dentro do conceito de desenho universal (processo de criar os produtos e ambientes que são usados por todos, na sua máxima extensão possível independente de suas características pessoais, idade ou habilidades), obedecendo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação em vigor, nas esferas federal, estadual e municipal.

Legislação
A conformidade com a legislação vigente faz com que a acessibilidade nos espaços urbanos e edificações de uso público ou coletivo seja garantida. Por meio da aplicação das leis e da conscientização social é que a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida aos espaços edificados poderá ser realizada contribuindo assim para a melhoria de vida desses cidadãos.
A legislação estabelece com clareza os parâmetros para que as edificações, os mobiliários e equipamentos urbanos sejam projetados, construídos, montados e implantados, ou mesmo reformados e ampliados, proporcionando acessibilidade e segurança aos usuários.

As leis e decretos que servem como base de consulta, são:
- Lei Federal 10.098/2000
- Lei Federal 10.048/2000
- Decreto Federal 5.296 de 02/12/2004
- Lei municipal 3.670 de 29/10/1999
- Decreto Municipal 11.090 13/01/2010
- NBR 9050 da ABNT

Fonte: Trecho retirado do Guia de Acessibilidade da Semadur

O Guia da Acessibilidade que a Prefeitura confeccionou é de grande importância para o desenvolvimento de uma cidade melhor, mas, principalmente, de uma sociedade onde a população possa ter consciência da necessidade da Inclusão Social e Profissional das pessoas com deficiência.
Entretanto, far-se-á necessário um empenho muito maior por parte dos Órgãos Públicos e do Poder Público, para que estas iniciativas saiam de fato dos papéis e tomem espaço em nossas ruas, calçadas, estabelecimentos, mas, principalmente, na consciência das pessoas que não tenham deficiência, para tanto, voltamos em um assunto primordial em nossas vidas, EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

NECESSIDADE x EXPLORAÇÃO

Alguém já viu cadeiras de rodas sendo vendidas em supermercados, conveniências, etc?
Pois bem, eu tenho uma cadeira de rodas motorizada, nesse final de ano o carregador elétrico das baterias da cadeira me deixou na mão, são os riscos que temos que conviver. Mas isso é o menor dos problemas, imaginem que ao levar o carregador em uma eletrônica para tentar descobrir o problema e saber como solucioná-lo, precisava também de um orçamento para o conserto. Pasmém, o "cara" teve a capacidade de me cobrar R$ 280,00. Isso mesmo, uma exploração sem motivo algum, quer dizer, pra mim, era uma necessidade!
Se fosse um carregador qualquer, de um aparelho qualquer, não cobrariam mais do que alguns poucos Reais, no entanto, é um ítem de extrema importância para um cadeirante.
Uma bicicleta de 10 ou 20 marchas, com quadro de carbono, duas rodas, um micro celim, etc., custa em média, uns R$ 800,00 a R$ 1.200,00 reais. Uma cadeira de rodas sem marchas, duas rodas iguais as da bicicleta e mais duas pequeninas, quadro em alumínio, etc., custará em torno de R$ 1.800,00 a R$ 4.300,00 reais.
Tem algum cabimento nesta comparação?
Uma bicicleta só compra quem quer, é uma opção!
Alguém sai por aí atrás de uma cadeira de rodas para comprar, pelo simples fato de, estarem cansados de andar?
Infelizmente, quem vai atrás de uma cadeira de rodas, certamente, não queria ou não gostaria de estar indo comprar uma, mas, o mercado não perdoa, os preços são exorbitantes e não condizentes com os custos de produção. A lucratividade no setor comercial de produtos e prestação de serviços para as Pessoas com Deficiência é inaceitável do ponto de vista moral e ético para com o cidadão com alguma deficiência.
Devemos ficar mais atentos à situações de explorações para com os produtos e equipamentos que suprem nossas necessidades e proporcionam nosso bem estar.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Ano Novo, volta ao Blog...

Agradeço a todos que frequentaram nosso blog nesses meses, e, infelizmente, puderam perceber a ausência de novos posts.
A correria do trabalho e o dia-a-dia de final de ano me impossibilitou de manter o blog atualizado, mas, estou de volta, forte, firme e convicto de melhores dias para nós Pessoas com Deficiência e demais cidadãos do nosso MS.

Dica Legal:
Acabei de conhecer o blog http://acessibilidadenapratica.blogspot.com/ que, coincidentemente, é de um colega de profissão (Méd. Veterinério) e outras pessoas, muito legal os post's deles, vale a pena dar uma acompanhada.

Desejo um maravilhoso 2011 a todos, com muita Fé, saúde, paz e bênçãos.