sábado, 6 de novembro de 2010

Justiça manda prefeitura adequar prédios a deficientes

A Justiça proferiu decisão favorável, por meio de antecipação de tutela, a uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a prefeitura de Campo Grande, por descumprimento da lei da acessibilidade.
O objetivo da ação é obrigar o município a cumprir a lei municipal n. 3.670, de 29 de outubro de 1999, que obriga espaços urbanos, logradouros, edifícios públicos ou abertos ao público a oferecer estrutura adequada a pessoas com limitações físicas.
A lei estipulou em 30 meses o prazo para as adequações, a partir de outubro de 1999. Após este prazo, a secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano deveria tomar as providências sob pena de receber advertência, multa, interdição do estabelecimento, e até cassação do alvará de funcionamento.
Este ano, a lei completou dez anos sem que essas providências fossem tomadas.
Segundo a promotora de Justiça Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah, o descumprimento da lei por parte do punicípio acarreta em um grande número de reclamações na 44ª Promotoria de Justiça.
“Se o Ministério Público ajuizasse uma ação civil pública para cada estabelecimento que desobedecesse a legislação vigente, iria sobrecarregar o Judiciário com demandas pontuais estendendo o problema durante incontáveis anos”, detalhou.
Por Fernanda França
 
Minha opinião:
Infeliz a declaração da Promotora de Justiça Cristiane Barreto, já que o MP não vai ajuizar ação para cada problema, nós que pagamos o "pato" e, sem acessibilidade garantida por Lei.
Pra que serve o MP então?
 
Adriano Garcia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.
Cidadania é participar.