Pessoal, hoje, seguramente, escrevo um dos textos mais difíceis dessa minha curta jornada de blogueiro.
Difícil porque sinto como se um ácido tivesse descendo pela minha “guela” enquanto penso em como dividir com vocês mais esse capítulo da saga de quem vive num mundo paralelo, empurrado para ele pela indiferença, pela falta de condições de acessibilidade, por uma visão ainda existente de que quem é deficiente é menos do que os outros seres humanos comuns.
Há cinco meses, contei aqui a história da Ana Carolina, advogada de Poços de Caldas (MG) que foi impedida de entrar em uma loja para comprar cadeiras. Para quem não leu ou não se lembra dos detalhes, clique no bozo que eu conto tudo... Talvez, seja fundamental bater o olho no post antigo para entender mais certo a minha angústia...
Enfim, a Aninha (que é uma florzinha miudinha, mesmo ) não foi apenas impedida de entrar na espelunca, ela foi humilhada, ela foi tratada como um ser humano menor de uma forma flagrante e desavergonhada. Ela sofreu preconceito direto e claro.
A moça não titubeou e entrou na Justiça com um pedido de ressarcimento por danos morais. E não era a grana que ela estava atrás. Ela queria, sim, era um instrumento legal para empunhar ao mundo que temos direito à dignidade, ao acesso amplo à interação com o local que bem desejarmos, ao respeito...
Não conseguir entrar em um local acontece com todo os deficientes montados ou que puxam cachorro guia a todo momento. Mas, sentir na pele que não querem que você entre num recinto por causa da sua condição física, é outro departamento...
Na audiência de reconciliação, o dono da loja, reconhecendo a meleca que fez e propôs um acordo. A Ana, que tomou uma atitude coletiva e não individual, negou receber lá umas migalhas. Queria saber o que, de fato, a Justiça achava daquela situação. Eu dou os meus aplausos por essa atitude.
Pois bem, em sua sentença, que não serve para ser discutida e sim para ser cumprida, o juiz Maurício Ferreira Cunha, deu uma rasteira que só não derrubou a Aninha porque a cadeira de rodas tá lá pra ampará-la. Agora, degustem um pouco do sabor amargo da "interpretação" feita da situação.
“O ônus da prova é a conduta que se esperava da parte para que a verdade dos fatos alegados seja admitida (...) não se viu satisfatoriamente desincumbido pela requerente (...) este juízo julga improcedente o pedido.”
Como jornalista, como cidadão tenho de engolir a seco e baixar a cabeça pra autoridade, mas, como deficiente, igualzinho a Ana (um pouco menos tortinho que ela ), digo que fiquei numa vontade de chorar sem tamanho lendo isso e de achar que não houve nada de justiça, de amparo, de conserto da ordem social.
Todo o fato foi acompanhado pela mãe da Aninha. E me digam uma coisa, queridos leitores: que preconceito, que humilhação deixa testemunhas? Sinceramente, senhor juiz, não deixa não, só deixa uma mácula na nossa trajetória “malacabada”, isso deixa sim. Em todas as situações em que me senti o cocô do cavalo do bandido por ser paraplégico só estavam eu e o meu algoz e, em vários momentos, lá estava também a minha mãe.
A decisão judicial, tem outros pontos de arrepiar os cabelos de quem tem (não é meu caso, infelizmente ).
“Há de ponderar, assim, que ainda que tenha havido um certo desconforto do contato da requerente com funcionários da empresa requerida (ressalvando que a requerente e sua genitora lá já haviam estado anteriormente (...) fato é que não se vislumbrou nos autos qualquer mácula ou constrangimento à pessoa (...).”
Como assim, “um certo desconforto”? Sempre cito o caso dos negros. Quem é negro não sente um “desconforto” quando o humilham por sua cor, tanto é que, agora, ele pode acionar a policia e firmar um ato de preconceito, mas, com deficiente que é impedido de entrar em um lugar, é um “certo desconforto”? Eu te digo, senhor, juiz, não é desconforto, é se sentir rebaixado, é se sentir excluído, desamparado. É se sentir aflito diante de um flagrante de crime contra a raça humana.
Claro que ela havia estado na loja! A porta de acesso, que estava aberta das outras vezes, estava trancada na última e os donos SE NEGARAM a abrir!!!! Se negaram a facilitar o acesso. Não queriam uma cadeirante no local, naquele momento.
Vai lá... despejem a ira no vazo do banheiro que tem mais:
“Não se trata de um serviço mantido pelo Poder Público. Trata-se, sim, de uma empresa voltada ao comércio varejista de móveis que como tantos outros (milhares) não tem sua estrutura totalmente adaptada seja pela dificuldade financeira, econômica ou qualquer outro pressuposto.”
Esse dizer do magistrado, coloca por terra tudo o que eu entendo por igualdade de oportunidades, de direito pleno de ir e vir, rasga a convenção da ONU pelos direitos da pessoa com deficiência. Não pode entrar no restaurante? A vida é dura. O bar não tem banheiro pra você, cadeirante? Lamento. O shopping tem escadas? Sorry, fio, fique em casa, desista, se enterre na Matrix.
Essa sentença, seu juiz, com todo respeito que lhe devo, é uma paulada certeira na fuça de milhares de pessoas com deficiência que se mobilizam, pressionam e se atrevem a conviver nesse mundo que o senhor, certamente, pode caminhar livremente. Tenho por certo que o Poder Judiciário trabalha com fatos, com os mandamentos da lei, mas também tenho ciência de que quando se batem nas palavras, quando se espancam as interpretações, elas hão de promover aquilo que bem entendemos...
A Aninha ainda não decidiu se irá recorrer da decisão. Caso ela perca em outra instância, terá de arcar com as custas do processo e com os honorários do advogado da outra parte...
Postado por Jairo Marques - http://assimcomovoce.folha.blog.uol.com.br
Simplesmente um absurdo.
ResponderExcluirUm sujeito desse só é juiz aqui no Brasil...
Isso arrebenta com a luta dos "quebrados"
Wagninho